Em 01.12.2022 houve um julgamento muito importante para os aposentados do INSS.
O Supremo realizou o julgamento do tema 1.102, que versa sobre a REVISÃO DA VIDA TODA.
A decisão foi favoravel aos aposentados, com a seguinte tese fixada: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável” Ou seja, quem pode ter direito?
– Quem realizou contribuições ao INSS antes de julho/1994 (antes do Plano Real) e, quem realizou parte consideravel de suas contribuições mais altas ao INSS até julho/1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
– Quem recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria há menos de 10 (dez) anos – que é o prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício;
– Quem se aposentou com a regra anterior ao inicio da última reforma da Previdência, de novembro de 2019;
– E, quem teve o beneficio concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Na duvida, procure um profissional que possa identificar se existe direito e se o cálculo da revisão é favorável ou não.
CHAVES E GIANNINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
DR EDSON CHAVES FILHO
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